quarta-feira, 20 de agosto de 2014
quinta-feira, 30 de janeiro de 2014
terça-feira, 28 de janeiro de 2014
terça-feira, 24 de dezembro de 2013
quinta-feira, 31 de janeiro de 2013
GOVERNO PORTUGUÊS SIMPLIFICA O PROGRAMA DE VISTOS PARA INVESTIDORES
O Governo Português inseriu alterações aos regulamentos para a emissão de vistis de residência para investidores. Estas pequenas mudanças simplificam bastante o programa de obtenção de vistos flexibilizando procedimentos tornando assim Portugal ainda mais atractivo para investidores estrangeiros.
As mudanças mais significantes facilitam o investimento em propriedades da seguinte forma:
a) Possibilidade de co-propriedade desde que cada um dos proprietários comprove um investimento superior a 500.000€
b) Contratos de Promessa de Compra e Venda são agora aceites para a emissão do visto, tendo em conta que tenham sido transferidos no minimo 500.000€. Neste caso a escritura deverá ser apresentada apenas aquando da renovação anual do Visto.
c) Possibilidade de ser contemplado o investimento através de financiamento desde que superior a 500.000€
d) Ficou esclarecido que as propriedades adquiridas podem ser usadas para arrendamento
Relativamente às outras categorias para investidores, houve as seguintes alterações:
- Tranferências de Capital – Os fundos podem ser utilizados para investimento em quaisquer tipo de empresas
- Criação de Emprego – Foi reduzido o minimo para 10 postos de trabalho
Para além das alterações acima, introduziram mudanças aos períodos minimos de estadia em Portugal dos investidores, passando a ser como segue:
- No 1º Ano - 7 dias
- Nos 2 anos seguintes – 14 dias
Estas alterações vêem ao encontro de muitas preocupações levantadas nos ultimos meses, simplificando muito todo o processo tornando Portugal muito mais atractivo para investidores estrangeiros.
terça-feira, 20 de novembro de 2012
Visto de Residência Schengen Portugal Propriedade
As autoridades Portuguesas acabam de publicar uma nova lei destinada a facilitar a emitir vistos de residencia a cidadãos não pertencentes à Comunidade Europeia que invistam em Portugal.
Esta nova lei é de simples aplicação e entendimento.
No fundo, o Visto é concedido automáticamente a quaisquer cidadãos que residam for a da União Euopeia e que invistam em Portugal de pelo menos uma das seguintes formas:
- Transfiram fundos para Portugal em valor superior a 1.000.000€
- Criação de mais de 30 postos de trabalho
A IRGLUX criou para este efeito uma estrutura especifica de acompanhamento a quaisquer cidadãos não comunitários de forma a concluir o processo de inicio ao fim.
- Equipa de tradutores facilitando a comunicação nas mais variadas Linguas Oficiais.
- Pacote especial de IMÓVEIS para este fim, tendo em conta as mais variadas motivações, rentabilidade, investimento, residência definitiva ou temporária, cobrindo todas as áreas de Portugal.
No fundo, a IRGLUX criou uma equipa de profissionais que o acompanhará desde o primeiro contacto à emissão final do Visto.
Contacte-nos agora
info@irglux.com TEL: +351 214 643 636
sábado, 17 de novembro de 2012
Obter visto residencia portugal europa
Portugal criou uma nova lei garantindo a emissao de vistos de residencia para cidadaos não europeus, com a simples aquisição de um imóvel com um valor minimo de 500.000€.
A IRGLUX criou uma equipa especializada e profissional para com a maior simplicidade conseguir acompanhá-lo nesse processo desde o principio até á emissão do visto. Criámos ainda uma listagem de imóveis em condições especiais e especialmente escolhidos para transformar este processo num investimento seguro, e pensado de acordo com as suas necessidades.
Contacte-nos hoje info@irglux.com